1 - O plano curricular e o referencial de formação dos cursos EFA relativos aos percursos formativos S e S3, tipos A, B e C, são organizados em conformidade com os anexos n.os 3 e 5 do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, consoante o percurso adoptado e de acordo com os artigos seguintes.
2 - Nos Cursos EFA que conferem apenas habilitação escolar, o plano curricular e o referencial de formação são organizados em conformidade com os anexos n.os 4 e 5 do presente diploma.
3 - Os planos curriculares dos cursos identificados no número anterior podem ainda ser organizados à medida das necessidades de formação identificadas a partir de um processo RVCC, desenvolvido num centro novas oportunidades.