Artigo 14.º
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Redação registada como em vigor em 11/11/2014.
Esta redação foi substituída em 23/04/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das operações a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)A dotação orçamental a atribuir;
- e)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
- f)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- g)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 12.º
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas podem prever dotações específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
- 3 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.