Artigo 24.º
Investimentos excluídos
Redação registada como em vigor em 11/11/2014.
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Não são abrangidos pelos apoios previstos na presente portaria os seguintes investimentos no âmbito da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas»:
- a)Relativos à transformação e comercialização de produtos agrícolas provenientes de países terceiros;
- b)Relativos ao comércio a retalho;
- c)Relativos à armazenagem frigorífica dos produtos, na parte que exceda as capacidades necessárias ao normal funcionamento da unidade de transformação;
- d)Relativos à utilização de subprodutos e resíduos agropecuários tendo em vista a produção de energias renováveis, na parte que excede as capacidades provenientes do normal funcionamento da atividade objeto de apoio.