São beneficiários dos apoios previstos na presente portaria:
a) As pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na operação 3.2.1 'Investimento na exploração agrícola';
b) As pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, na operação 3.3.1 'Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas'.