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Artigo 4.ºBeneficiários

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/04/2021
São beneficiários dos apoios previstos na presente portaria:
a) As pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na operação 3.2.1 'Investimento na exploração agrícola';
b) As pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, na operação 3.3.1 'Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas'.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2021

Portaria n.º 91/2021 - 1.ª Série(23/04/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/11/2016 a 22/04/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/11/2014 a 29/11/2016

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