O município submete na plataforma eletrónica do 1.º Direito a sua estratégia local de habitação, o pedido de celebração de acordo de colaboração e as candidaturas, incluindo as referidas nos artigos 8.º a 11.º da presente portaria que mereçam o seu parecer favorável, bem como a identificação e contactos dos seus interlocutores para todos os assuntos relacionados com os processos de candidatura e com a contratação dos financiamentos.
Artigo 12.º — Submissão das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021
Portaria n.º 41/2021 - 1.ª Série(22/02/2021)
Alterado