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Artigo 4.ºMissão

Vigente desde: 11/11/2014
Compete, em geral, ao GHIPOFG coordenar as atividades de prestação de cuidados de saúde, de formação de profissionais, de investigação em oncologia e de registo oncológico da responsabilidade dos hospitais do grupo, bem como, as ações de prevenção primária, secundária e de rastreio, em colaboração com os demais serviços, organismos e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apoiando-os no âmbito da oncologia, nos termos do artigo 2.º da Portaria.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/11/2014