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10.ºComunicação prévia de obras de urbanização

RevogadoVigente desde: 23/04/2015
1 -A comunicação prévia de obras de urbanização deve ser instruído com os elementos constantes das alíneas a), b) e f) a n) do n.º 1 do artigo anterior e com a cópia da notificação do deferimento do pedido de licenciamento da operação de loteamento.
2 -A comunicação prévia de obras de urbanização deve, ainda, ser instruída com os seguintes elementos:
a)Documento comprovativo da prestação de caução;
b)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
c)Termo de responsabilidade assinado pelo director de fiscalização de obra;
d)Declaração de titularidade de alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI, I. P.), com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;
e)Livro de obra, com menção do termo de abertura;
f)Plano de segurança e saúde;
g)Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista.

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