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17.ºComunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos

RevogadoVigente desde: 23/04/2015
1 -A comunicação prévia referente à realização dos trabalhos de remodelação de terrenos deve ser instruído com os elementos constantes das alíneas a), b) e f) a n) do n.º 1 do artigo anterior e com o extracto da planta de síntese do loteamento.
2 -A comunicação prévia de obras de edificação deve, ainda, ser instruída com os seguintes elementos:
a)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
b)Termos de responsabilidade assinados pelo director de fiscalização de obra e pelo director de obra;
c)Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;
d)Livro de obra, com menção do termo de abertura;
e)Plano de segurança e saúde.

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