1 -Quando os sorteios se realizam na sala de extrações da Lotaria Nacional esta é devidamente policiada pela autoridade competente.
2 -Quando os sorteios se realizam noutro local, as extrações são policiadas pela autoridade competente sempre que seja solicitada aos serviços do Departamento de Jogos a sua presença pelo júri das extrações.
3 -Os agentes da autoridade comparecem no local da extração quinze minutos antes da hora marcada para o início do mesmo, retirando-se quando o presidente do júri das extrações o determinar.