Os bilhetes ou as frações físicos que apresentem uma impressão defeituosa ou se encontrem deteriorados só são pagos, de acordo com o plano de prémios, depois de se confirmar a autenticidade do título e a existência de prémio.
Artigo 20.º — Bilhetes físicos com impressão defeituosa
RevogadoVigente desde: 20/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 20/07/2019