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Artigo 20.ºBilhetes físicos com impressão defeituosa

RevogadoVigente desde: 20/07/2019
Os bilhetes ou as frações físicos que apresentem uma impressão defeituosa ou se encontrem deteriorados só são pagos, de acordo com o plano de prémios, depois de se confirmar a autenticidade do título e a existência de prémio.

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