Artigo 22.º
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 28/08/2008.
Esta redação foi substituída em 29/08/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem beneficiar de cada um dos apoios previstos nesta subsecção os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Possuam uma superfície florestal, na área geográfica de aplicação, definida no artigo 12.º deste Regulamento, em zonas previamente delimitadas pela ELA, para cada tipo de apoio;
- b)Declarem toda a superfície florestal do baldio;
- c)Apresentem, no acto do pedido de apoio, um plano de gestão plurianual para a área candidata, conforme o modelo aprovado pela assembleia de compartes e validado pela ELA.
- 2 -As superfícies referidas na alínea a) do número anterior devem, conforme o apoio, ter uma das seguintes ocupações:
- a)Apoio designado «Conservação e recuperação da diversidade interespecífica nos povoamentos florestais» - superfície com exemplares ou manchas de espécies arbóreas e arbustivas de elevado valor natural, incluindo a sua regeneração natural, com uma dimensão mínima de 5 ha;
- b)Apoio designado «Requalificação de matagais estremes de baixo valor de conservação» - superfície com manchas estremes de Erica sp. e Ulex sp., urzais e tojais, com uma dimensão mínima de 5 ha;
- c)Apoio designado «Manutenção de maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones e de exemplares e formações reliquiais ou notáveis» - superfície com exemplares ou formações reliquiais ou notáveis, maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones, com uma dimensão mínima de 0,50 ha;
- d)Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 20 m no conjunto das duas margens da linha de água e um comprimento mínimo de 250 m, podendo este ser inferior na situação de vales encaixados;
- e)Apoio designado «Conservação da rede de corredores ecológicos» - superfície com formações florestais que se localizem dentro da rede de corredores ecológicos estabelecidos nos planos regionais de ordenamento florestal, confirmados pela ELA, com uma dimensão mínima de 0,50 ha.
- 3 -O plano de gestão referido na alínea c) do n.º 1 pode ser revisto, devendo a sua alteração ser aprovada pela assembleia de compartes, validada pela ELA e apresentada aquando da apresentação do pedido de pagamento subsequente.