Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 11/03/2008
A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
a) Do Parque Natural de Montesinho, criado através do Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de Agosto;
b) Do sítio Montesinho-Nogueira, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto;
c) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens das Serras de Montesinho-Nogueira, criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2008