1 - Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
a) Apoio designado
«Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»
:
i) (euro) 144 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 10 ha;
b) Apoio designado
«Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio»
:
i) (euro) 120 - até 20 ha;
ii) (euro) 90 - superior a 20 ha e até 100 ha;
iii) (euro) 45 - superior a 100 ha e até 250 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 250 ha;
c) Apoio designado
«Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural»
, em sequeiro:
i) (euro) 120 - até 10 ha;
ii) (euro) 90 - superior a 10 ha e até 50 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 50 ha e até 100 ha;
iv) (euro) 15 - superior a 100 ha;
d) Apoio designado
«Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural»
, em regadio:
i) (euro) 240 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 10 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 10 ha;
e) Apoio designado
«Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria»
:
i) (euro) 600 - até 2 ha;
ii) (euro) 450 - superior a 2 ha e até 5 ha;
iii) (euro) 250 - superior a 5 ha.
2 - Para efeitos do cálculo do apoio designado
«Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria»
, na situação de árvores isoladas, uma árvore da Castanea sativa corresponde a 400 m2.
3 - No caso de os beneficiários subscreverem o compromisso referido no n.º 6 do artigo anterior e nas áreas em que o mesmo se verificar, os montantes do apoio referido na alínea b) do n.º 1 são cumuláveis com os seguintes:
a) (euro) 75 - até 50 ha;
b) (euro) 60 - superior a 50 ha e até 100 ha;
c) (euro) 37,5 - superior a 100 ha e até 250 ha;
d) (euro) 15 - superior a 250 ha.
4 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos nos n.os 1 e 3.
5 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos nos n.os 1 e 3, à área elegível.