Artigo 38.º
Montantes e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 28/08/2008.
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- 1 -Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
- a)Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»:
- i)(euro) 120 - até 5 ha;
- ii)(euro) 50 - superior a 5 ha e até 10 ha;
- b)Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - Pousio»:
- i)(euro) 100 - até 10 ha;
- ii)(euro) 70 - superior a 10 ha e até 50 ha;
- iii)(euro) 40 - superior a 50 ha e até 100 ha;
- iv)(euro) 15 - superior a 100 ha e até 250 ha;
- c)Apoio designado «Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural», em sequeiro:
- i)(euro) 100 - até 10 ha;
- ii)(euro) 70 - superior a 10 ha e até 50 ha;
- iii)(euro) 40 - superior a 50 ha e até 100 ha;
- iv)(euro) 15 - superior a 100 ha e até 250 ha;
- d)Apoio designado «Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural», em regadio:
- i)(euro) 200 - até 2,50 ha;
- ii)(euro) 100 - superior a 2,50 ha e até 5 ha;
- iii)(euro) 50 - superior a 50 ha.
- a)Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»:
- 2 -No caso de os beneficiários subscreverem o compromisso referido no n.º 5 do artigo anterior e nas áreas em que o mesmo se verificar, os montantes do apoio referido na alíneas b) do número anterior são cumuláveis com os seguintes:
- a)(euro) 75 - até 50 ha;
- b)(euro) 60 - superior a 50 ha e até 100 ha;
- c)(euro) 37,50 - superior a 100 ha e até 250 ha.
- 3 -Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos nos n.os 1 e 2.
- 4 -Nos casos em que existe modulação, o cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões previstos nos n.os 1 e 2 à área elegível.