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Artigo 4.ºDuração dos compromissos

Vigente desde: 11/03/2008
As componentes das acções do PRODER sobre as quais incide este Regulamento destinam-se a apoiar os produtores que, de forma voluntária, se comprometam durante um período de cinco anos a respeitar compromissos de natureza agro-ambiental ou silvo-ambiental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2008