A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
a) Do Sítio da Serra da Estrela, criado através da Resolução do Conselho de Ministros de n.º 76/2000, de 7 de Julho;
b) Do Parque Natural da Serra da Estrela, criado através do Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de Julho.