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Artigo 42.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 11/03/2008
A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
a) Do Sítio da Serra da Estrela, criado através da Resolução do Conselho de Ministros de n.º 76/2000, de 7 de Julho;
b) Do Parque Natural da Serra da Estrela, criado através do Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de Julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2008