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Artigo 45.ºMontantes e limites dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2010
1 - Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
a) Apoio designado
«Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»
:
i) (euro) 300 - até 4 ha;
ii) (euro) 120 - superior a 4 ha e até 10 ha;
b) Apoio designado
«Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio»
:
i) (euro) 120 - até 20 ha;
ii) (euro) 90 - superior a 20 ha e até 100 ha;
iii) (euro) 45 - superior a 100 ha e até 250 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 250 ha;
c) Apoio designado
«Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural»
,em sequeiro:
i) (euro) 120 - até 10 ha;
ii) (euro) 90 - superior a 10 ha e até 50 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 50 ha e até 100 ha;
iv) (euro) 15 - superior a 100 ha;
d) Apoio designado
«Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural»
, em regadio:
i) (euro) 240 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 10 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 10 ha;
e) Apoio designado
«Manutenção de socalcos»
- (euro) 240.
2 - No caso de os beneficiários subscreverem o compromisso referido no n.º 6 do artigo anterior e nas áreas em que o mesmo se verificar, os montantes dos apoios referidos na alínea b) do número anterior são cumuláveis com os seguintes:
a) (euro) 75 - até 50 ha;
b) (euro) 60 - superior a 50 ha e até 100 ha;
c) (euro) 37,5 - superior a 100 ha e até 250 ha;
d) (euro) 15 - superior a 250 ha.
3 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos nos n.os 1 e 2.
4 - O cálculo do valor total de cada apoio, faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.os 1 e 2, à área elegível.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2010

Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/03/2008 a 09/12/2010

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