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Artigo 49.ºCritérios de elegibilidade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/12/2010
1 -Podem beneficiar do apoio previsto nesta subsecção, designado «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a)Possuam uma superfície forrageira, em parcelas agrícolas ou agro-florestais, na área geográfica de aplicação, definida no artigo 42.º deste Regulamento;
b)Declarem toda a superfície forrageira, em parcelas agrícolas ou agro-florestais, do baldio;
c)Apresentem no pedido de apoio um PGP, para a superfície candidata, aprovado pela assembleia de compartes e pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt.
2 -Para efeitos do número anterior, é elegível a totalidade da superfície forrageira, desde que pelo menos 80 % se encontre na área geográfica de aplicação.
3 -O PGP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2010

Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/08/2008 a 09/12/2010

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/03/2008 a 27/08/2008

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