Saltar para o conteúdo principal

Artigo 83.ºApresentação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/02/2013
1 -Os pedidos de apoio são apresentados junto do IFAP, I. P., ou das entidades por este designadas.
2 -As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adoptadas de acordo com o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a Efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, I.P. (IFAP, I.P.), aprovado em anexo à Portaria n.º 86/2011 de 25 de Fevereiro, em conformidade com o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) previsto no Regulamento (UE) n.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de Novembro de 2009.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2013

Portaria n.º 49/2013 - 1.ª Série(04/02/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/12/2010 a 03/02/2013

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/03/2008 a 09/12/2010

Comparar com a versão em vigor