Artigo 94.º
Direito transitório
Redação registada como em vigor em 11/03/2008.
Esta redação foi substituída em 29/08/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos pedidos de apoio apresentados no ano de 2007, nomeadamente as seguintes:
- a)A apresentação do plano de intervenção plurianual referido na alínea b) do n.º 1 dos artigos 16.º, 29.º, 39.º, 46.º, 59.º, 66.º, 73.º e 80.º é efectuada no momento do pedido de pagamento;
- b)A apresentação do plano de gestão plurianual referido na alínea c) do n.º 1 dos artigos 19.º, 22.º, 32.º, 49.º e 53.º é efectuada no momento do pedido de pagamento;
- c)A apresentação do plano de gestão específico referido no n.º 4 do artigo 63.º é efectuada no momento do pedido de pagamento;
- d)A comunicação prevista no n.º 3 do artigo 84.º é efectuada no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos que tenham apresentado pedido de apoio, no ano de 2007, podem desistir do mesmo no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Regulamento.