O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 3.º
Vigente desde: 10/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2010
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2010