1 -A presente portaria procede à regulamentação dos cursos artísticos especializados de nível secundário a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente, dos cursos de Design de Comunicação, de Design de Produto e de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, tomando por referência a matriz curricular-base constante do anexo vii do mesmo decreto-lei.
2 -A presente portaria define ainda as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dos cursos previstos no número anterior, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.