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Artigo 42.ºImpugnação das classificações das provas e exames finais nacionais

Vigente desde: 20/08/2018
As classificações referentes às provas de equivalência à frequência e aos exames finais nacionais são passíveis de impugnação administrativa, nos termos do regulamento de provas e exames aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

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Em vigor desde 20/08/2018