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Artigo 2.ºRegime transitório

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/10/2020
1 -Não são devidos incentivos ao investimento relativos ao ano de 2020 e seguintes, exceto nos casos em que esse incentivo esteja contratualmente assegurado, mantendo-se, para esse efeito, a Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto.
2 -Os incentivos ao investimento relativos ao ano de 2019 são pagos pela entidade responsável pela gestão técnica global do SEN até ao final do ano de 2020.
3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os incentivos ao investimento relativos a centros eletroprodutores que tenham obtido reconhecimento de elegibilidade durante o ano de 2020 são pagos até 2021.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2020

Declaração de Retificação n.º 42/2020 - 1.ª Série(30/10/2020)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 02/10/2020 a 29/10/2020

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