1.ºRevogado
O valor unitário do factor de compensação (FC) do gasóleo colorido e marcado, previsto na fórmula de cálculo do preço máximo de venda ao público dos produtos petrolíferos, constanteda Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, é superior em 2$50 por litro ao valor do respectivo factor estabelecido para o gasóleo rodoviário.