1 - Na FCT, são responsabilidades específicas da escola:
a) Assegurar a sua realização nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;
b) Assegurar a elaboração e celebração dos protocolos com as entidades de acolhimento;
c) Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento;
d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e seus pais ou encarregados de educação, se aqueles forem menores de idade;
e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho de cada aluno, bem como a respetiva assinatura por parte de todos os intervenientes;
f) Acompanhar a execução do plano de trabalho de cada aluno, bem como a avaliação do seu desempenho, em colaboração com a entidade de acolhimento;
g) Assegurar que os alunos se encontram cobertos por seguro em todas as atividades da FCT;
h) Assegurar, em conjunto com as entidades de acolhimento e os alunos, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
2 - São responsabilidades específicas do orientador da FCT:
a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o diretor de curso e, quando for o caso, com os demais órgãos de coordenação e supervisão pedagógica da escola, bem como com os restantes professores e formadores do curso e o tutor designado pela entidade de acolhimento;
b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas, pelo menos duas vezes por período de FCT, aos locais em que a mesma se realiza;
c) Avaliar, em conjunto com o tutor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;
d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT;
e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o tutor, a classificação do aluno na FCT.
3 - São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:
a) Designar o tutor;
b) Colaborar na elaboração do protocolo e do plano de trabalho do aluno;
c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho;
d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na FCT;
e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento daFCT, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade;
f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;
g) Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
4 - São responsabilidades específicas do aluno:
a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;
b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT, sempre que for convocado;
c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma;
e) Não utilizar para outros fins, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT;
f) Ser assíduo e pontual;
g) Justificar as faltas perante o diretor de turma, o diretor de curso e o tutor, de acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento;
h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno da escola.
5 - Quando a FCTse desenvolva nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º as funções atribuídas ao tutor designado pela entidade de acolhimento são assumidas pelos professores ou formadores da componente de formação tecnológica.