1 - No desenvolvimento do currículo dos cursos profissionais, compete à ANQEP, I. P.:
a) Definir as disciplinas que constituem a componente de formação científica, de acordo com a especificidade de cada curso;
b) Promover a elaboração das Aprendizagens Essenciais e dos demais documentos curriculares das disciplinas que integram as componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais, a homologar pelo membro do Governo responsável pela área da educação;
c) Definir as orientações metodológicas, no âmbito do processo de referenciação faseado dos cursos profissionais no CNQ, previsto pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, mediante Circular a publicitar anualmente;
d) Definir as orientações metodológicas para o registo e atribuição de pontos de crédito pelas escolas, no âmbito do disposto na Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro.
2 - A afetação do exercício dos cargos e funções previstos na presente portaria no horário de trabalho dos docentes, bem como outras condições de funcionamento não previstas na presente portaria, são reguladas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, de acordo com o regime jurídico aplicável aos diferentes estabelecimentos de ensino.
3 - As matérias não previstas na presente portaria, ou não expressamente remetidas para regulamentação subsequente, são resolvidas mediante aplicação da regulamentação em vigor que o não contrarie e, quando se justifique, através das orientações definidas pela ANQEP, I. P.
4 - As matérias não expressamente contempladas nos regulamentos e orientações a que se referem os números anteriores são previstas nos regulamentos internos das escolas.