1 - A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de:
a) 2018/2019, no que respeita ao 1.º ano do ciclo de formação;
b) 2019/2020, no que respeita ao 2.º ano do ciclo de formação;
c) 2020/2021, no que respeita ao 3.º ano do ciclo de formação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, às turmas das escolas abrangidas pelo Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho de 2017, são aplicáveis as disposições da presente portaria nos termos seguintes:
a) 2018/2019, no que respeita ao 2.º ano do ciclo de formação;
b) 2019/2020, no que respeita ao 3.º ano do ciclo de formação.