1 - O contacto da DGTF, para efeitos das comunicações entre as Partes, ao abrigo do presente Protocolo, é o seguinte: [email protected].
2 - Os contactos das instituições, para efeitos das comunicações entre as Partes, ao abrigo do presente Protocolo, constam do anexo ii, "Adesão ao Protocolo".
3 - As Partes comprometem-se a manter permanentemente atualizados os respetivos contactos, devendo as instituições comunicar qualquer alteração ocorrida à DGTF.
4 - Incumbe à DGTF receber as comunicações referentes à atualização da lista anexa e proceder à respetiva difusão pelas instituições.