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Artigo 3.ºAditamento à Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro

Vigente desde: 08/11/2021
1 -Pela certificação de armas de fogo e seus componentes no BNP, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a)Arma de fogo curta - (euro) 75;
b)Arma de fogo longa - (euro) 80;
c)Réplica de arma de fogo curta - (euro) 70;
d)Réplica de arma de fogo longa - (euro) 75;
e)Componente de arma de fogo - (euro) 20;
f)Emissão de certificado de prova oficial - (euro) 24.
2 -Pela certificação de armas de fogo e seus componentes no local de fabrico, através da deslocação de uma equipa de peritos do BNP, há lugar ao pagamento de uma taxa diária no valor de (euro) 150.
3 -Pela certificação e controlo de munições de armas de fogo no BNP, são aplicadas as seguintes taxas:
4 -Pela certificação de armas de alarme, salva, starter e ar comprimido, são aplicadas as seguintes taxas:
5 -São ainda devidas taxas relativas à prática pelo BNP dos seguintes atos:

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