O pagamento dos apoios referidos no artigo anterior às entidades beneficiárias processa-se nos seguintes termos:
a) Um adiantamento correspondente a 40 % do valor do apoio aprovado relativamente a cada estágio efectivamente iniciado, mediante recepção do contrato assinado entre o estagiário e a entidade beneficiária devidamente visado pela AICEP, E. P. E.;
b) Um reembolso de valor até 40 % do total aprovado e a comparticipar, mediante comprovação de despesa realizada e paga pela entidade, relativamente à comparticipação pública;
c) Os restantes 20 % em sede de saldo, perante despesa comprovada.