Artigo 5.º
Requisitos das entidades beneficiárias
Redação registada como em vigor em 29/04/2010.
Esta redação foi substituída em 13/04/2011. Ver a versão consolidada
São susceptíveis de aceder ao Programa INOV-Export as PME que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Confirmem a dimensão de PME através da obtenção da respectiva certificação electrónica no site do IAPMEI na Internet (www.iapmei.pt), de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro;
- b)Confirmem a concessão de autorização à AICEP, E. P. E., para verificação online de situação regularizada perante a administração fiscal e perante a segurança social;
- c)Estejam sedeadas em território nacional;
- d)Tenham produtos ou serviços próprios;
- e)Preferencialmente, terem um projecto individual de internacionalização aprovado para o período de 2008-2011 ao abrigo do SI Qualificação PME - Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME.