1 - A entidade gestora da medida é a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
2 - Cabe à entidade gestora, designadamente, assegurar a interlocução com as entidades beneficiárias e com os destinatários no âmbito da coordenação global da medida e, bem assim, o dever de adoptar os procedimentos necessários à sua boa execução, divulgando-os, pelos meios considerados adequados, quer junto dos seus destinatários, quer das entidades que é necessário envolver.