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Artigo 100.ºForma dos apoios

Vigente desde: 31/08/2016
No âmbito deste regulamento, os apoios a conceder revestem a natureza de:
a) Subvenções não reembolsáveis para as operações que tenham como objetivo a garantia de cumprimento de normativo, nomeadamente as tipologias de operações relativas ao Abastecimento de Água previstas nas alíneas iii), iv) e vi) da alínea a) do artigo 95.º do presente regulamento e para as tipologias de operações relativas ao Saneamento de Águas Residuais previstas nas alíneas i), iii), v) e vii) da alínea b) do mesmo número do referido artigo;
b) Subvenções reembolsáveis através de instrumentos financeiros, no caso de investimentos promovidos por entidades gestoras de serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, no Continente, destinados a proporcionar a otimização e gestão eficiente dos recursos com vista, designadamente, à redução de perdas, valorização de lamas, reabilitação e renovação de ativos que integram os sistemas de abastecimento e de saneamento de águas residuais com vista a obtenção de ganhos de eficiência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016