1 - São elegíveis as operações que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
a) Património Cultural:
i) Inventariação, divulgação e animação do património e da rede de equipamentos culturais;
ii) Proteção, valorização, conservação e promoção do património histórico e cultural com elevado interesse turístico, incluindo em particular aquele que já é Património da Humanidade reconhecido pela UNESCO;
iii) Modernização e dinamização de museus e de outros equipamentos culturais de divulgação do Património e de elevado interesse turístico;
iv) Apoio à realização de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem da região, através da programação em rede a nível intermunicipal e ou regional sempre que adequado;
v) Organização e promoção de eventos com impacte internacional;
vi) Divulgação e integração territorial, através de iniciativas de cooperação territorial e institucional que permitam integrar a programação cultural, as visitas guiadas e a divulgação de equipamentos, bens culturais e serviços prestados;
vii) Programas de dinamização do património cultural, criação de redes de gestão de bens patrimoniais;
viii) Capacitação dos agentes de gestão de bens culturais e naturais para a valorização económica desses mesmos bens.
b) Património Natural:
i) Criação e requalificação de infraestruturas de apoio à valorização e visitação de Áreas Classificadas, bem como outras áreas associadas à conservação de recursos naturais, incluindo sinalética, trilhos, estruturas de observação e de relação com a natureza, unidades de visitação e de apoio ao visitante, rotas temáticas, estruturas de informação, suportes de comunicação e divulgação;
ii) Organização de iniciativas de comunicação, informação e sensibilização associadas à proteção e conservação da natureza;
iii) Programas e ações de desenvolvimento do turismo associado à natureza, incluindo conteúdos digitais, plataformas digitais e planos de marketing específicos, assentes nos recursos naturais e direcionados para o reforço da visibilidade, interna e externa, das Áreas Classificadas e da região, em articulação com a conservação desses recursos;
iv) Elaboração de Cartas de Desporto de Natureza;
v) Estudos de avaliação e valoração dos serviços dos ecossistemas direcionados para o desenvolvimento de infraestruturas verdes;
vi) Desenvolvimento de infraestruturas verdes, em meio urbano ou rural, incluindo o estabelecimento de corredores ecológicos, de forma a assegurar a proteção e, quando relevante, a reposição dos serviços dos ecossistemas, incluindo a fruição.
c) Promoção turística:
i) Promoção turística de territórios de elevado valor natural, cultural e paisagístico; bem como promoção do turismo da natureza, do turismo aventura ou de práticas mais tradicionais de turismo cultural e turismo religioso;
ii) Criação e promoção de novas rotas turísticas, centradas em recursos e produtos endógenos (e. g. vinhos), artes e saberes (e. g. vidro, lanifícios e cerâmica) e na produção cultural (e. g. escritores);
iii) Utilização das TICE, sinalética e outros instrumentos de aproximação e visibilidade da região e do seu património nos mercados e junto dos visitantes.
2 - Apenas são apoiados projetos de animação e programação cultural ou de organização de eventos que sejam da iniciativa de entidades públicas ou de entidades protocoladas com estas, que apresentem potencial de captação de fluxos turísticos e que estejam enquadrados numa estratégia de promoção turística.
3 - O apoio aos projetos referidos no número anterior é atribuído para o lançamento da iniciativa, e, quando realizados de forma continuada, até ao limite de três anos e com intensidade degressiva do financiamento.
4 - As operações associadas à promoção e desenvolvimento do património cultural deverão estar devidamente enquadradas em estratégias de promoção turística e o apoio à expansão, remodelação, reabilitação ou construção de novas infraestruturas culturais está condicionado ao mapeamento a aprovar pela Comissão Europeia, nos termos do Acordo de Parceria.