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Artigo 128.ºArticulação com outros regimes

Vigente desde: 31/08/2016
1 -O disposto no presente regulamento não prejudica a aplicação dos incentivos à reabilitação urbana aplicáveis às ARU previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
2 -O disposto no presente regulamento não prejudica o estabelecimento de ARU, nem a realização de ORU, simples ou sistemáticas, nos termos definidos no RJRU, no quadro das quais podem ser prosseguidos os instrumentos de execução de política urbanística previstos no artigo 54.º desse regime.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016