As dúvidas ou omissões são resolvidas pela Autoridade de Gestão, em observância da regulamentação nacional e comunitária aplicável.
Artigo 130.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 31/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2016