Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) As instituições particulares de solidariedade social;
b) As empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;
c) As Empresas de Serviços Energéticos (ESE), enquanto veículos promotores da eficiência energética em todos os setores, desde que não realizem a auditoria subjacente ao procedimento para a celebração do contrato de gestão de eficiência energética;
d) As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética nas empresas, tendo como destinatários finais das operações todos os referidos nas alíneas anteriores;
e) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais.