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Artigo 23.ºBeneficiários

Vigente desde: 31/08/2016
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) As instituições particulares de solidariedade social;
b) As empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;
c) As Empresas de Serviços Energéticos (ESE), enquanto veículos promotores da eficiência energética em todos os setores, desde que não realizem a auditoria subjacente ao procedimento para a celebração do contrato de gestão de eficiência energética;
d) As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética nas empresas, tendo como destinatários finais das operações todos os referidos nas alíneas anteriores;
e) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016