Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.ºBeneficiários

Vigente desde: 31/08/2016
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Organismos da Administração Central;
b) Agência para a Energia (ADENE) - para a realização de campanhas de disseminação da eficiência energética na Administração;
c) As entidades gestoras dos Instrumentos Financeiros através dos quais poderão ser apoiadas as ESE no que respeita ao apoio, enquanto veículos promotores da eficiência energética na Administração Central.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016