1 -Os apoios às tipologias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.º são concedidos através de instrumento financeiro.
2 -Os apoios a conceder às tipologias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 43.º revestem a forma de subvenções não reembolsáveis.
SECÇÃO 6
Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no setor da habitação social