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Artigo 47.ºForma dos apoios

Vigente desde: 31/08/2016
1 -Os apoios às tipologias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.º são concedidos através de instrumento financeiro.
2 -Os apoios a conceder às tipologias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 43.º revestem a forma de subvenções não reembolsáveis. SECÇÃO 6 Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no setor da habitação social

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2016