Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) no que respeita às ações identificadas na alínea a) do artigo anterior:
i) Empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros rodoviários e fluviais;
ii) ADENE - para estudos e campanhas de sensibilização;
iii) Entidades públicas em consórcio nos projetos integrados de âmbito nacional para aquisição de bicicletas para uso público.
b) no que respeita às ações identificadas na alínea b) do artigo anterior:
i) Entidade gestora da rede da mobilidade elétrica;
ii) Operadores da rede de mobilidade elétrica;
iii) ADENE - para ações de sensibilização;
iv) (Revogado.)