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Artigo 67.ºBeneficiários

Vigente desde: 31/08/2016
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Entidades públicas;
b) As empresas e concessionárias de transportes públicos de passageiros;
c) Outras pessoas coletivas de direito público e privado desde que envolvam a realização de parcerias entre agentes públicos e privados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2016