Para além das despesas referidas no artigo 7.º do presente regulamento específico, são ainda elegíveis ao cofinanciamento no âmbito da presente secção os custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.
Artigo 73.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 31/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2016