Para além das despesas elegíveis previstas no artigo 7.º do presente regulamento específico, são ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com:
a) Aquisição de aeronaves;
b) Aquisição de equipamento de proteção individual;
c) Aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro;
d) Aquisição de serviços para trabalhos florestais com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios;
e) Aquisição de meios e equipamentos para fazer face a acidentes graves e catástrofes;
f) Desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, consultadoria técnica, carregamento de dados, digitalização de documentos e aquisição de informação;
g) Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas.