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Artigo 7.ºPlataforma informática

Vigente desde: 02/08/2013
1 -No âmbito do Programa, compete ao IPDJ, I.P., a constituição, a gestão e a disponibilização de uma plataforma informática que constitua um espaço de acesso e partilha de informações, através da Internet, entre entidades promotoras e jovens voluntários.
2 -São disponibilizadas na plataforma informática, entre outras, as seguintes informações:
a)Registo identificativo das entidades promotoras de voluntariado jovem;
b)Registo de ações;
c)Validação de entidades promotoras e ações;
d)Registo identificativo de jovens voluntários - Banco de Voluntariado Jovem IPDJ, I.P.;
e)Candidatura dos jovens voluntários às ações;
f)Relatório de avaliação;
g)Plano de oferta formativa para os jovens voluntários;
h)Módulos estatísticos.
3 -A plataforma informática disponibiliza a informação referida no número anterior nos idiomas de português e inglês.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2013