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Artigo 14.ºCandidatos com necessidades educativas especiais de carácter permanente

RevogadoVigente desde: 07/08/2018
Os candidatos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, devidamente comprovadas, prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.

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Versão 1

Revogado desde 07/08/2018