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Artigo 3.ºCargas horárias

RevogadoVigente desde: 07/08/2018
1 -As cargas horárias são organizadas tendo como princípio a flexibilização da sua gestão, entre um mínimo de tempo por disciplina e um total de carga curricular, tal como consta das matrizes em anexo.
2 -A duração do tempo de lecionação é flexível, competindo às escolas a decisão da duração da unidade letiva.
3 -As cargas horárias semanais devem ser organizadas e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza das disciplinas e das condições existentes na escola, de modo a garantir a racionalização da carga horária dos alunos.

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Revogado desde 07/08/2018