Artigo 12.º
Instrução do pedido de atribuição de licença de produção
Redação registada como em vigor em 02/08/2013.
Esta redação foi substituída em 18/05/2015. Ver a versão consolidada
O pedido de atribuição de licença de produção é instruído com os elementos constantes do ponto B do Anexo I da presente portaria, devendo ainda obedecer ao estipulado no Contrato ou decisão de adjudicação, consoante o caso, e às condições fixadas na decisão de atribuição do ponto de receção, sob pena de tal constituir fundamento de indeferimento do pedido.