Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 14/10/2020.
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- 1 -A presente portaria implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinadas à erradicação no território nacional da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa (Wells et al.).
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/1201, da Comissão, de 14 de agosto de 2020, relativo às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.).