Podem ser lecionadas em simultâneo, a alunos de diversos anos, disciplinas da componente técnica-artística, cuja natureza pode implicar a integração de alunos com diversos níveis de proficiência.
Artigo 16.º — Disposições específicas do curso secundário de dança
RevogadoVigente desde: 15/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/08/2018